quarta-feira, 2 de abril de 2008

CLT "Flex"? Sim, ela existe!

Profissionais têm registro parcial...

As empresas passaram a investir em uma forma de contrato que alivia a tributação e que ainda não apresenta jurisprudência na Justiça do Trabalho: a "CLT flex".

Juridicamente, a alcunha não existe, mas alguns trabalhadores já sabem muito bem o que o nome fantasia significa.
Pelo modelo, uma parcela de 30% a 70% do salário combinado com a empresa é registrada na carteira de trabalho.
O restante é pago como ajuda de custo, reembolso ou utilidades: assistência médica, educação, fornecimento de uniforme, previdência privada, seguros de acidentes pessoais e de vida e transporte são os mais comuns.
Esse restante não é considerado salário pela lei. Conseqüentemente, a empresa não é tributada da mesma forma.


SAIBA MAIS

CLT flex
é um nome fantasia dado a um tipo de contrato que atualmente é oferecido, em geral, aos profissionais da área de tecnologia

Pelo contrato, geralmente verbal, uma parcela de 30% a 70% do salário é paga como CLT; o restante, como ajudas de custo, reembolsos e utilidades

Ajudas de custo, reembolsos e utilidades não são considerados salário. O empregador, portanto, não paga os impostos referentes aos encargos trabalhistas

O cálculo do pagamento de FGTS, férias, 13º salário e horas extras é feito com base no salário registrado como CLT.

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